# VEREDITO — AUDITORIA FORENSE DO IPCA · RODADA 1
**11/08/2026 · pré-registro e29c56d0 (congelado antes de qualquer dado) · investigador + verificador Opus independente (reprodução do zero)**

## Desenho
Bateria de testes calibrada num caso de fraude comprovada (INDEC, Argentina, 2007–2015; moção de censura do FMI em 2013) e aplicada ao IPCA. Regra: teste só é admissível se acusa a fraude E absolve o período limpo.

## Resultados

### H1 · Divergência contra medidor privado independente (IPCA × IPC-Br/FGV, 1996–2026, 367 meses)
- Divergência média em 12m: **+0,08 p.p.** (dp 0,86). Critério de alarme (z<−2 por ≥12 meses, direção oficial-abaixo): **NÃO DISPARA** em nenhuma especificação (4 janelas de início testadas; máx. 6 meses, em 1996, resíduo da desindexação).
- Governo a governo (média da divergência): FHC2 −0,67 · Lula −0,42(+) · Dilma +0,03 · Temer −0,17 · Bolsonaro +0,32 · **Lula3 +0,78** — no governo atual o IPCA rodou ACIMA do medidor privado, direção contrária à fraude.
- Contraste argentino: INDEC × IPCBA em 2013 = **−14,8 p.p.** (razão 0,42; acumulado na janela comum 15,1% oficial vs 35,7% independente). Em unidades brasileiras: z ≈ −17. Ressalva do verificador (F3): a sobreposição IPCBA (17 meses) não permite avaliar o critério formal de 12 meses consecutivos — a magnitude valida a ideia, não o critério operacional; H1 fica "aprovado no alvo, critério não calibrado no controle".
- **Limite de detecção (F8): o H1 enxergaria fraude sustentada > ~1,2–1,7 p.p./ano. A Argentina estava ~15 p.p./ano acima disso. Abaixo de ~1 p.p./ano, o teste é cego.**

### H2 · Forense de Benford (61.699 observações de subitens, 2012–2026) — DESCARTADO POR INADMISSIBILIDADE
- Brasil: MAD 0,0079 (era 1) / 0,0074 (era 2) — conformidade "aceitável" de Nigrini, estável entre as eras. Argentina: período limpo longo 0,0089 conforme; fraude 2007–2013 **0,0310 não conforme** (nível geral: 0,101).
- O teste separa a fraude argentina — MAS o verificador o derrubou (F5/F6/F7): geradores 100% honestos com distribuição gaussiana disparam o critério (MAD 0,024); o comportamento do teste depende do n e da forma da distribuição, não da honestidade. **Publicado como teste morto, conforme a regra 3 do pré-registro.** O dado brasileiro conforme fica registrado como descritivo, não como prova.

### H3 · Suavidade e quebras políticas
- Quebras na divergência IPCA×FGV nas 5 posses presidenciais (24m antes × depois, permutação): **todas nulas** (p = 0,079 a 0,862).
- Suavidade: razão de dp IPCA/IPC-Br = 0,85 (Argentina fraude: 0,51). Ressalva (F9): a razão não é discriminante confiável isolada (Brasil 2007–13 = 0,68 sem hipótese de fraude); a assinatura argentina robusta é o colapso do CV intra-série (0,66 → 0,29). No IPCA não há colapso equivalente.

### Dígito final (subproduto)
Uniforme na prática (MAD 0,0018; sem atração por 0 ou 5) — todos os 61.699 subitens publicados com exatamente 2 casas. A suspeita de arredondamento manipulável não se materializa.

## VEREDITO (regra 1 do pré-registro: ≥2 testes admissíveis na mesma direção)
**ZERO alarmes.** Afirmação máxima defensável, nos termos do verificador: **"não há assinatura estatística de manipulação do IPCA maior que ~1,2–1,7 p.p. ao ano em 1996–2026"** — enquanto a fraude argentina, no mesmo instrumental, gritava a ~15 p.p./ano. E o único desvio direcional do governo atual é para CIMA do medidor privado.
O que a bateria NÃO responde: se a cesta média representa a SUA inflação (peça separada, com o indicador Ipea por faixa de renda e a calculadora).

## Pendências para a rodada 2
- H4: confronto item a item com DIEESE (raspagem 2005–2018 + PDFs 2019+).
- H1 estendido: San Luis (desde 2005) e BPP/Cavallo (Dataverse) para cobrir 2007–2011 do controle.
- H5 exploratório: deflatores das Contas Nacionais.

## Artefatos
dossie_raw.json (sha256 ca228c72…, 164.291 registros, apisidra t7060/t1419 + SGS 433/191/188/189/190) · h1_h2.py · argentina.py · verif/v1–v4 (verificador Opus) · CSVs INDEC/IPCBA (datos.gob.ar).
